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Preciso tirar o passaporte do meu filho… Por onde começar?

Olá meninas, o post dessa vez é um pouco diferente. Quero trazer posts informativos também para vocês e neste especificamente falarei sobre emissão de passaporte e autorização para viagens quando os pais são divorciados. Conversei com meu advogado já que pretendo tirar o passaporte do Antonio em breve e ele me esclareceu algumas dúvidas que falarei aqui. Baseei minha pesquisa no site da Policia Federal e vou tentar simplificar a linguagem para vocês.

No caso de menores 18 anos, o processo é o mesmo INDEPENDENTEMENTE se os pais são casados ou separados. O MENOR tem que estar presente no requerimento e na retirada do documento, então planejem-se em termos de horário em relação a isso.

São dois aspectos que devem ser considerados: 1- requerimento e retirada do passaporte e 2 – autorização para viagem internacional.

1.O Requerimento do passaporte

No momento do requerimento do passaporte:

Pai e Mãe precisam estar presentes, assim como o menor. Caso um dos genitores não possa estar no momento do requerimento do passaporte, uma procuração particular com firma reconhecida do genitor ausente DEVE ser apresentada junto dos demais documentos exigidos.

Atenção 1 – A guarda do menor não dá ao “guardião” permissão para a emissão do passaporte. O outro genitor precisa conceder a autorização para o requerimento. Se o outro genitor se negar a comparecer e a assinar a procuração, será preciso procurar a justiça para que uma ordem judicial supra a ausência de autorização. A parte que se nega a autorizar a emissão será contatada para saber o motivo e não havendo motivo plausível para a negativa o juiz concede a autorização que deve ser levada no lugar da procuração.

Atenção 2 – O menor deve estar junto no requerimento e na retirada do document, então planejem-se. No caso da retirada, é preciso apenas a presença de um dos genitores, além do menor.

Atenção 3 – Se você se divorciou, casou de novo e agora seu nome está diferente do nome do seu filho, por exemplo, você terá que apresentar sua certidão de casamento provando a mudança de nome.

Atenção 4 – Acho essa dica importante. Quando me divorciei, voltei o meu nome para o de solteira e tirei uma segunda via da certidão de nascimento do Antonio já com o meu nome modificado. Me deu muito trabalho na época, mas preferi fazer isso para que eu ficasse tranquila em relação a todas essas burocracias que vão surgindo ao longo da vida. Meu nome em todos os documentos é igual ao meu nome na certidão dele.

Para maiores informações, segue o link específico da Polícia Federal.

http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-menores-de-18-anos

2.A Autorização para Viagem Internacional

Quanto à autorização para viagem, o menor não precisa de autorização para viagens em território nacional acompanhado de um dos genitores. Quanto às viagens internacionais do menor acompanhado de apenas um dos genitores ou desacompanhado a autorização é necessária. Existem 3 modalidades que devem ser definidas no momento do requerimento do passaporte:  

Modalidade 1No próprio passaporte na companhia de um dos genitores – A autorização pode ser dada por ambos os genitores já no passaporte onde ficará impressa e permanecerá válida pelo mesmo prazo de validade do passaporte. Essa modalidade permite que o menor viaje com apenas um dos genitores, ou seja, essa modalidade já contempla a autorização para viagens, seja com o pai ou com a mãe. (as duas etapas – autorização e emissão do passaporte – acontecem simultaneamente). Este caso deve ser utilizado quando os genitores divorciados têm uma boa relação, confiam um no outro e não possuem restrições a viagens internacionais apenas com um deles. De qualquer forma, pode ser revogada a qualquer tempo por um deles, mas isto acarretará a invalidação do passaporte e a necessidade de que outro seja emitido.

Modalidade 2No próprio passaporte desacompanhado – Similar à modalidade 1; a autorização também deve ser preenchida por ambos e já inclui a autorização de viagem internacional na página de identificação do próprio passaporte, mas aqui o menor pode viajar com qualquer um dos genitores ou DESACOMPANHADO (as duas etapas – autorização e emissão do passaporte –  acontecem simultaneamente). Esta modalidade deve ser vista com restrições e penso que deva ser utilizada apenas em casos específicos, uma vez que se permite que o menor saia do país desacompanhado dos pais e na companhia de qualquer terceiro. Nos dias de hoje pode ser algo perigoso.

Modalidade 3Autorização específica – neste caso haverá a necessidade de que um dos genitores ou ambos, a depender do caso, assine autorização para uma viagem específica ou para um prazo específico. O prazo máximo permitido para esta modalidade é de dois anos, após o qual a autorização perde a validade. Caso algum genitor se negue a assinar a autorização, o caminho será o mesmo do passaporte, ou seja, obtê-la judicialmente após prévia consulta do genitor e exposição de motivos (o que significa que isto deve ser visto com tempo hábil e suficiente, pois sabemos que questões judiciais não são rápidas.)

Para mais informações sobre as autorizações de viagem sugiro o link a seguir, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no qual se disponibiliza até os modelos de autorização e todas as demais informações necessárias:

http://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/AutorizacaoViagemCriancaAdolecente

Lembro que a validade do passaporte, por outro lado, segue uma tabela de validade que varia de acordo com a idade da criança, Então preste atenção nisso também.

Tabela de validade do passaporte

IDADE                                                                     VALIDADE

0 a 1 ano incompleto                                                    1 ano

1 ano completo a 2 anos incompletos                          2 anos

2 anos completos a 3 anos incompletos                      3 anos

3 anos completos a 4 anos incompletos                      4 anos

4 anos completos a 18 anos incompletos                    5 anos

18 anos completos ou mais                                         10 anos

https://www.passaportebr.com/passaporte-para-bebe

Reflexões sobre pais divorciados…

Em um mundo ideal, todos os ex-casais teriam na modalidade 1 o modelo mais tranquilo. Partindo do princípio que ambas as partes se respeitam e só querem o bem daquela criança, a modalidade 1 facilita o processo pois já apresenta a autorização de viagem no próprio documento. Mais uma vez, o divórcio de modo civilizado só facilita todo o processo especialmente em relação a documentos e viagens. Infelizmente, essa não é a realidade de muitos ex-casais e aí a escolha da modalidade deve ser feita com bastante atenção e ponderação. Seu filho sair do país com alguém que você não confia é sério demais. Lembrando que a autorização de viagem pode ser cancelada por qualquer um dos genitores a qualquer momento caso haja alguma razão para desconfiança e preocupação.

Espero ter ajudado vocês meninas!

Importante: As informações aqui prestadas foram baseadas em pesquisa realizada no site da Polícia Federal e no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nesta data (julho 2018), conforme acima indicado, mas não excluem a necessidade de uma nova checagem no momento em que vocês precisarem fazer esse processo.

Meu agradecimento super especial aos advogados Daniela Mancini Balieiro e Franco Mauro Russo Brugioni pela assistência e resolução de dúvidas sobre esse tema.

 18/07/18

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